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sábado, 5 de março de 2016

DIVÓRCIO E NOVO CASAMENTO: Uma análise da doutrina cristã

RESUMODivórcio e novo casamento são fenômenos que podem ser observados na linha do tempo da humanidade, desde as civilizações antigas até o presente momento. No mundo ocidental a taxa de divórcio descreve uma trajetória crescente. No Brasil, a taxa continua alta, contribuiu para isso a mudança na constituição, que eliminou a etapa da separação antes do divórcio. Este fenômeno também atingiu a igreja evangélica, há algumas décadas não se falava em divórcio na igreja, porém, hoje é uma realidade, e a quantidade de casais crentes que se separam e se casam novamente tem aumentado. Uma análise do fenômeno se faz necessária, localizando-o na história antiga e moderna, no Antigo e no Novo Testamento, na sociedade e na igreja atual. A análise se dará através da doutrina cristã com suas implicações e consequências, utilizando-se da metodologia de estudo do tipo revisão bibliográfica como ferramenta de pesquisa através de livros, revistas e internet, tal metodologia foi possível devido à possibilidade de encontrarmos fontes, com os dados já organizados cientificamente.

Palavras-chave: Casamento. Adultério. Divórcio. Novo Casamento.

1 INTRODUÇÃO

        O presente trabalho sob o título “Divórcio e Novo Casamento: Uma análise da doutrina cristã” tem por objetivo, investigar e conhecer o tema divórcio e novo casamento sob a ótica cristã. A importância desse tema dá-se pela escassez de ensino no meio evangélico, o que leva muitas pessoas a tratarem a questão com preconceito, e até a expurgarem do meio evangélico aqueles que caem em tal situação. Pretende-se com esse trabalho prestar um relevante serviço ao Reino de Deus, ajudando a dirimir as dúvidas que em silêncio tiram o sono de muitos. Não serão esgotadas todas as questões referentes ao tema. Mas, elas serão analisadas, ainda que limitadamente, a fim de servirem para a instrução, ajuda e aconselhamento dos interessados na temática. Discutiremos ainda as seguintes hipóteses: Embora Jesus não tenha aprovado o divórcio, há determinadas situações em que o divórcio e o novo casamento podem ser totalmente legais e legítimos, por exemplo, quando houver imoralidade ou abandono do cônjuge, contudo, o cônjuge infiel, ficará sujeito ao celibato caso não consiga a reconciliação; ou ainda, o divórcio que é dado como medida de proteção à vida. E o obreiro divorciado não poderá voltar a exercer o seu ministério. E quanto aos divorciados, eles não poderão ser consagrados.

2 QUADRO GERAL

         A antropóloga darwinista, a americana Helen Fisher, autora do livro A História Natural da Monogamia, do Adultério e do Divórcio (1993), atribui ao divórcio e ao adultério "causas pré-históricas", ligadas ao final da infância dos filhos, durante esse período as fêmeas procuravam a proteção do macho, deixando-os logo depois que os filhos se tornavam independentes.
Eu não vejo nenhuma razão pela qual esses "casamentos" precisassem durar mais do que a infância de uma criança, ou seja, quatro anos. Nós sabemos que, nas sociedades organizadas em torno da caça e da coleta, logo que os filhos deixavam de mamar [...] E, uma vez que a criança se torna independente, não há motivos para o casal permanecer junto. (SEKLES, 1993, p.7).
         A revista Veja divulgou um aumento de 51% nos divórcios e separações entre brasileiros com mais de 60 anos, a causa esta relacionada com a síndrome do ninho vazio. (VEJA, 2003). Dados do IBGE, sobre o registro civil revelam que, um em cada quatro casamentos se desfaz no Brasil. Em 2007 foram registrados cerca de 180 mil divórcios e 51 mil separações no país – 200% a mais que no ano de 1984. (RABELO, 2009). O portal G1 também apresentou dados do IBGE.
Segundo a pesquisa, em 2012 o país registrou 341.600 divórcios concedidos [...]. O número representa redução de 1,4% em relação a 2011, quando haviam sido concedidos 351.153 divórcios. A taxa geral de divórcio no país era de 2,5 para cada mil habitantes, contra 2,6 em 2011. Naquele ano, houve um crescimento de 45,6% em relação a 2010, quando haviam sido registrados 243.224 divórcios. O aumento expressivo de 2010 foi atribuído à mudança na Constituição Federal que derrubou o prazo para se divorciar, [...] Ainda assim, a taxa geral de divórcios [2,5 em 2012] permaneceu acima do patamar anterior [1,8 em 2010] à alteração legal, [...]. (D’AGOSTINHO, 2013). 
        No Brasil, o casamento já pode ser dissolvido pelo divórcio sem a etapa da separação. A Emenda Constitucional Nº 66, de 13 de julho de 2010, deu uma nova redação § 6º do art. 226 da Constituição Federal, dispondo sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos. O divórcio também aumentou em outros países, como na Inglaterra e nos Estados Unidos:
A taxa britânica de divórcio, que aumentou cerca de 600% nos últimos vinte cinco anos, é atualmente uma das mais altas do mundo ocidental. No Reino Unido, um em cada três casamentos termina em divórcio. Nos Estados Unidos a situação é ainda pior, com mais da metade dos casamentos terminando em divórcio. (STOTT, 1993, p.66 apud LOPES, 2005, p.15-16).
        No meio cristão evangélico, esse fenômeno não é excludente, o número de divórcios vem aumentando a cada dia, e a taxa cresce aceleradamente, um exemplo é a igreja americana. 
O índice de divórcio entre pastores esta aumentando mais rápido do que em outras profissões. Os números revelam que um em cada dez pastores já teve um envolvimento sexual com um membro de sua congregação, e 25% confessaram ter mantido relações sexuais ilícitas. (COLSON, 1992, p.304 apud LOPES, 2005, p.16).
        O divórcio entre evangélicos esta cada vez mais comum, algo que não era percebido há alguns anos, esses divórcios tem ocorrido por vários motivos, entre eles os pecados sexuais (RENOVATO, 2013). 

3 CONCEITOS GERAIS

3.1 CONCEITO DE CASAMENTO

     A epístola aos Hebreus define “o casamento” como um conjunto composto pelo matrimônio e o ato sexual, ela classifica-o como uma experiência sagrada e digna de respeito. “Venerado seja entre todos o matrimônio e o leito sem mácula; porém aos que se dão à prostituição e aos adúlteros Deus os julgará.” (BÍBLIA, Epístola aos Hebreus, 13.4).
O autor do livro poderia ter afirmado apenas: “Digno de honra entre todos seja o matrimônio,” o que já teria sido suficiente. Mas, para ter a certeza de que todos entendessem bem o que queria dizer, ampliou a mensagem com a declaração: “bem como o leito sem mácula.” Ele é “sem mácula” porque constitui uma experiência sagrada. (LAHAYE, 1989, p.16-17).
          O casamento é uma instituição divina e heterossexual, “é por isso que o homem deixa o seu pai e a sua mãe para se unir com a sua mulher, e os dois se tornam uma só pessoa.” (BÍBLIA NTLH, Gênesis, 2.24).
         É legal, pois os nubentes se submetem a um “vínculo jurídico entre homem e mulher que visa o auxílio mútuo, material e espiritual, de maneira que haja uma interligação fisiopsíquica e a constituição de uma família, [...].” (MASCHIETTO, 2010, p.16). O art. 1511, do novo código civil brasileiro (2002), declara que “o casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.” O art. 1514 endossa, “o casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.” 
         “O CASAMENTO É UM RELACIONAMENTO PROFUNDO que demanda o abandono de outros relacionamentos. É uma separação antes de ser uma união.” (LOPES, 2005, p.24, Grifo do Autor). “O casamento é um pacto solene celebrado entre um homem e uma mulher dentro de uma perfeita liberdade, e através do qual prometem entre si o amor e a fidelidade [...].” (PFEIFFER; VOS; REA, 2012, p.386). A palavra “casamento”, no grego “gamos (γάμος), “matrimônio, casamento” ou “festa de casamento”, é usada para denotar: (a) a cerimônia e seus procedimentos, inclusive a “festa de casamento” (Jo 2.1, 2), [...]”.(VINE; UNGER; JR, 2010, p.454).

3.2 CONCEITO DE ADULTÉRIO

        “É a relação sexual entre pessoas casadas com pessoas que não são seus cônjuges.” (LIMA, 2009, p.85). Na Bíblia Sagrada, o “termo adultério (em hebraico na’aph e em grego moicheia) é muitas vezes usado como uma metáfora para representar a idolatria ou apostasia da nação e do povo comprometido com Deus.” (PFEIFFER; VOS; REA, 2012, p.35). “O adultério é a ruptura da fidelidade e da aliança nupcial por parte de um dos cônjuges, constituindo-se no intercurso sexual de uma pessoa casada com uma outra que não é o seu cônjuge.” (BENTHO, 2010, p.121). “A palavra adultério vem do latim, adulterium, que tem o sentido de dormir na cama alheia.” (RENOVATO, 2013, p.69).
     Segundo o Dicionário Vine, a palavra fornicação, do grego: “1. porneia (πορνεία), “fornicação, prostituição” [...]; em Mt 5.32 e 19.9, representa ou inclui o adultério [...]”. (VINE; UNGER; JR, 2010, p.665). A palavra adultério também aparece traduzida por fornicação, para um sentido mais amplo denotando o “termo usado para as relações sexuais ilícitas em geral (Mt 5.32; 19.9; At 15.20,29; 21.25; Rm 1.29; 1 Co 5.1).” (PFEIFFER; VOS; REA, 2012, p.817). Na Bíblia de Estudo Pentecostal, Donald C. Stamps refere-se ao significado da palavra “prostituição” dizendo que “neste particular, Jesus cita uma exceção, a saber, a “prostituição” (gr. porneia), palavra que no original inclui o adultério ou qualquer outro tipo de imoralidade sexual (5.32; 19.9).” (BÍBLIA, 1995, p.1427).

3.3 CONCEITO DE DIVÓRCIO

    “A palavra hebraica que se traduz por divórcio (repúdio) é kerithuth, e significa rompimento.” (DUTY, 1979, p.36-37). Portanto, “o divórcio caracteriza-se por romper o relacionamento com a esposa; desligar-se do cônjuge; mandar a mulher embora; lançar fora a esposa; e deixar a esposa ir.” (BENTHO, 2010, p.82, Grifo do Autor). “O divórcio é a dissolução do vínculo matrimonial, dando direito de novas núpcias à parte inocente (Dt 24.2). É a esse divórcio que Jesus se refere em Mateus 5.31,32; 19.9.” (SILVA, 2003, p.27). No N.T., a palavra grega traduzida por divórcio é:
“apoluõ (άπολύω),soltar, largar de, deixar ir livre” (formado de apo, “de”, e luõ, “soltar”), é traduzido em Mt 5.32 por “repudiar”; é mais usado para se referir a “divórcio” em Mt 1.19; 19.3,7-9; Mc 10.2,4,11; Lc 16.18. O Senhor também usou este termo para aludir ao caso de uma esposa que larga o marido (Mc 10.12), costume comum entre os gregos e os romanos, não entre os judeus.” (VINE; UNGER; JR, 2010, p.574).
        O motivo para o divórcio entre hebreus era “se encontrasse na esposa “erwat dabar”, alguma impureza (lit., “um caso de nudez”).” (PFEIFFER; VOS; REA, 2012, p.570). Uns entendiam que a natureza do divórcio era restrita a infidelidade, e para outros a qualquer coisa que desagradasse o marido. (PFEIFFER; VOS; REA, 2012).

4 ADULTÉRIO E DIVÓRCIO

4.1 NA HISTÓRIA E NA ATUALIDADE


       O cotidiano das famílias mesopotâmicas do 2º milênio a.C. foi descrito nas fontes cuneiformes. O casamento era um acordo entre as famílias “[...] chamado riksum, um termo cujo primeiro sentido é “laço.” Em Nuzi, a expressão tuppi riksi designa o contrato de casamento, para a época paleobabilônica.” (WESTBROOK, 1988, apud LION; MICHEL, 2005).
        O divórcio era requerido diante de testemunhas empregando a seguinte declaração: “tu não és mais minha esposa” ou “tu não és mais meu marido.” Os textos paleobabilônicos e os de Nuzi mencionam um gesto simbólico que consiste em cortar o sissiktum, franja do vestido da mulher. (LION; MICHEL, 2005). As leis que regulavam o divórcio variavam conforme o local e a causa:
O marido pode arguir a esterilidade da esposa e deve, então, pagar-lhe uma indenização (código Hammu-rabi, §138-140); em contrapartida, em caso de doença da mulher, ele deve conservá-la em sua casa e garantir a sua subsistência, mas tendo o direito de tomar uma segunda esposa (§148). Em caso de má conduta de sua esposa, o homem pode repudiá-la sem nenhuma indenização (§141).  (LION; MICHEL, 2005).
       Em geral, o adultério era punido com a morte por afogamento, diz o código de Hammu-rabi: “se a esposa de um homem foi surpreendida dormindo com outro homem, eles os amarrarão e jogarão na água. Se o marido da esposa deixar que sua esposa viva, então, o Rei deixará seu servidor viver. (§129)” (LION; MICHEL, 2005). As mutilações eram permitidas: “[...] se ele cortar o nariz de sua esposa, ele deverá tornar o outro homem um eunuco, que terá toda a sua face mutilada. Mas se ele liberar sua esposa, o outro homem deverá ser liberado (§15).” (LION; MICHEL, 2005). 
      Na Roma antiga “até 445 a.C., só tinham direito a casar os patrícios. Nesse ano, e através da lei canuleia, o casamento é alargado a todos cidadãos, permitindo também o casamento entre patrícios e plebeus.” (WIKIPEDIA, 2014).
        Na sociedade romana “somente o homem poderia solicitar o divórcio [...]. As mulheres só conquistaram o direito a pedir o divórcio no final da República.” (WIKIPEDIA, 2014). O processo de divórcio era simples, para que “se efetivasse bastava um dos cônjuges declarasse diante de testemunhas a fórmula tuas res tibi habeto (“fica com o que é teu”) ou i foras (“sai da minha casa”). (WIKIPEDIA, 2014).
        O adultério era qualificado em função das relações sexuais da mulher casada com um homem que não fosse seu marido. Se o homem tivesse relações com prostitutas ou escravas, estas relações não eram consideradas como adultério. (WIKIPEDIA, 2014). O marido poderia matar a ambos se o amante fosse um escravo, um gladiador, um ator, um bailarino ou um prostituto. Caso contrário, eles perdiam parte dos seus bens e eram exilados para ilhas desertas, cada um numa ilha diferente. (WIKIPEDIA, 2014).
        Na Inglaterra da idade média, século XVI, um caso de divórcio curioso culminou com a separação das igrejas Anglicana e Católica.
O rei Henrique VIII entrou em conflito com a Igreja Católica em razão da recusa do papa Clemente VII em desfazer seu casamento com a princesa espanhola Catarina de Aragão. Impaciente com a negativa papal, em 1531 o rei inglês desligou a Inglaterra da Igreja de Roma e confiscou todas as propriedades da igreja no Reino. Após se divorciar e se casar com a sua nova esposa, Ana Bolena, Henrique VIII fundou a Igreja Anglicana, da qual o rei é o chefe supremo. (ALVES; OLIVEIRA, 2010, p.221).
        Nem toda pompa, fama e riqueza foi suficiente para sustentar o casamento de Charles e Diana, príncipes britânicos. 
Um bilhão de pessoas em mais de setenta países acompanharam a cerimônia pela TV, no dia 29 de julho de 1981. O que parecia um conto de fadas, porém, terminou em lavagem de roupa suja em publico, depois que o caso de Charles com Camilla Parkes-Bowles, uma mulher casada, veio à tona. Os dois se separaram em 1992, após uma sequência de escândalos que alimentaram os tabloides de todo o mundo. O divórcio foi assinado em 1996. (VEJA, 2011).
4.2 NO ANTIGO E NO NOVO TESTAMENTO

         A pena capital para o adultério foi regulamentada na lei mosaica. “Entretanto, parece-nos que no passado remoto da história judaica a punição para o adultério teria sido a morte pelo fogo.” (BENTHO, 2010, p.123). “E aconteceu que, quase três meses depois, deram aviso a Judá, dizendo: Tamar, tua nora, adulterou e eis que esta pejada do adultério. Então, disse Judá: Tirai-a fora para que seja queimada.” (BÍBLIA, Gênesis, 38.24). 
    O sétimo mandamento do decálogo regulamentou de maneira imperativa: “Não adulterarás” (BÍBLIA, Êxodo, 20.14). O mesmo foi ratificado: “E não adulterarás” (BÍBLIA, Deuteronômio 5.18). “O objetivo deste mandamento é conservar a sacralidade da família que foi instituída por Deus por meio do casamento no jardim do Éden (Gn 2.18-24).” (SOARES, 2014, p.100).
        A pena infligida era: “Quando um homem for achado deitado com mulher casada com marido, então, ambos morrerão, o homem que se deitou com a mulher e a mulher; assim tirarás o mal de Israel. [...] e os apedrejareis com pedras, até que morram [...]” (BÍBLIA, Deuteronômio, 22.22;23). “Também o homem que adulterar com a mulher de outro, havendo adulterado com a mulher do seu próximo, certamente morrerá o adúltero e a adúltera.” (BÍBLIA, Levítico, 20.10). A penalidade parece não ter sido aplicada durante muito tempo, e um recurso, o termo de divórcio pode ter sido adotado no seu lugar.
Algum tempo depois da era de Moisés, alguns judeus compassivos aboliram a pena de morte e a substituíram pelo termo de divórcio. O divórcio era uma medida mais branda para com os adúlteros e adúlteras, que no tempo de Moisés eram mortos. [...] O Talmude judeu afirma que a pena de morte foi abolida “quarenta anos antes da destruição do templo” (70 d.C.). (DUTY, 1979, p.34).
        Não se sabe exatamente quando a pena de morte foi removida. Contudo, há fatos que sugerem a remoção da pena muito antes do ano 70 d.C. Analisemos o compromisso judaico, que era muito mais sério que os noivados atuais, por isso que o texto bíblico chamou José de marido de Maria, quando ela ainda estava prometida para ele (Mt 1.18,19), e também por isso o anjo chamou Maria de esposa de José (Mt 1.20).
Um judeu comprometido estava proibido de casar-se com outra mulher enquanto o compromisso não fosse dissolvido pela carta de divórcio. Se ele viesse a falecer durante o período de noivado, a esposa herdava seus bens. Sob a lei mosaica, o casamento era considerado tão sagrado, que tanto a noiva como a esposa que cometesse adultério era sentenciada à morte, por sua infidelidade. (Dt 22.[23],24). (DUTY, 1979, p.33).
         Segundo Guy Duty, a carta de divórcio foi utilizada por homens justos, para dissolver o casamento com esposas infiéis. Muitas vezes esse divórcio ocorria em segredo, para não revelar a infidelidade da esposa.
O divórcio secreto era uma provisão de misericórdia, para poupar à esposa adúltera a vergonha e a desgraça de um julgamento público nos tribunais judaicos. Quando um judeu colocava a carta na mão da esposa em presença de duas testemunhas, a união era ali oficialmente reconhecida como estando desfeita. (DUTY, 1979, p.33).
       “Warren Wiersbe comenta que a experiência de José, desposado com Maria, indica que os judeus usavam o divórcio em vez do apedrejamento para tratar a esposa adúltera.” (WIERSBE, 1989, p.70 Apud LOPES, 2005, p.105). Duty infere que José teve medo quando “descobriu que Maria estava grávida, pensou que ela lhe fora infiel, e planejou deixá-la dando-lhe carta de divórcio, e o Espírito Santo diz que ele era “homem justo” neste propósito.” (DUTY, 1979, p.34). Outra história mais antiga leva-nos a concluir, que a pena capital, não era mais infligida. Deus mandou Oséias casar com uma prostituta, de nome Gomer, cujos filhos seriam frutos dos adultérios dela (Oséias 1.1-3; 2.4,5). Contudo, a despeito da lei a mulher não foi apedrejada. Aquele casamento ilustrava bem a relação de Israel com Deus.
Com relação ao adultério, parece que nos primeiros séculos da história de Israel essa punição foi se afrouxando e aos poucos deixou de ser observada, salvo em casos esporádicos. No livro do profeta Oséias tem-se a impressão de que essa prática estava abandonada. (SOARES, 2003, p.21).
         No N.T. a quebra do sétimo mandamento não foi abrandada, como alguns gostariam, do contrário, este mandamento ficou muito mais conservativo, e passou a ter uma conexão muito mais direta com o décimo mandamento, “[...] não cobiçarás a mulher do teu próximo, [...]” (BÍBLIA, Êxodo, 20.17). Disse Jesus: “[...] qualquer que atentar numa mulher para a cobiçar já em seu coração cometeu adultério com ela.” (BÍBLIA, Mateus, 5.28).
Jesus apresentou uma forma mais restrita em relação a esse tipo de transgressão. Ele não somente condenou o adultério prático, mas até mesmo o adultério imaginado, considerando culpado aquele que apenas cobiça uma mulher em seu coração, ou seja, na sua mente. (LIMA, 2009, p.86).
         O adultério “[...] começa na mente contaminada pela cobiça [...]. O ensino de Jesus é mais profundo e vai à raiz do problema. [...] Não é proibido olhar para uma mulher e vice-versa [...]. O pecado é o olhar concupiscente.” (SOARES, 2014, p.112).
         A carta de divórcio (Dt 24.1-4) permitia ao judeu repudiar a esposa, quando achasse nela alguma “coisa feia” que reprovava, então, a mulher divorciada poderia ir embora, e casar com quem quisesse. A tal “coisa” motivo da separação era de interpretação livre, tal como, a mulher andar sozinha pelas ruas, usar cabelos soltos e a cabeça descoberta, falar com homens, maltratar os pais do marido ou gritar com ele. (EDERSHEIM, 1990, Apud SILVA, 2003). Havia divórcio por motivos ainda mais fúteis, “como, por exemplo, se elas queimavam o pão, ou não temperavam a comida adequadamente, ou se não era boa dona de casa, “se ela estragava um prato ao prepará-lo”, e “até se encontrasse outra mais bela que ela”.” (DUTY, 1979, p.19-20).
      No vers. 4 vemos o objetivo dessa lei, ao contrário do que parece ela pretendia desestimular o divórcio, visto que a mulher divorciada nunca mais poderia retornar ao seu primeiro marido.
O divórcio foi permitido com o objetivo de proibir o homem de tornar a se casar com a primeira esposa, depois de ter se divorciado dela. O propósito da lei era proteger a mulher das artimanhas de um esposo imprevisível e cruel. Dessa forma, a lei não foi estabelecida para estimular o divórcio. (LOPES, 2005, p.102).
         “Muitos judeus eram cruéis com suas esposas, e por causa dessa crueldade e dureza de coração, Deus permitiu o divórcio. Esses judeus cruéis divorciavam-se de suas esposas “por qualquer motivo” (Mt 19.3).” (DUTY, 1979, p.19). Portanto, o divórcio tinha a finalidade de proteger a mulher dessa crueldade. “A permissão para o divórcio presente na lei mosaica era para proteger a esposa de um marido mau e não uma autorização para ele se divorciar dela por qualquer motivo.” (DOBSON, 1999, p.1212 Apud LOPES, 2005, p.103). 
        No período interbíblico, surgiu entre os judeus, duas importantes escolas rabínicas, a escola de "Shammai" e a escola de "Hillel", cada uma interpretava a tal “coisa” de uma maneira diferente. Esses ensinos existiam no tempo de Jesus.
a) A escola de Shammai. Este rabino tinha uma interpretação radical de Deuteronômio 24.1. Segundo seu entendimento, a carta de divórcio só podia ser dada à mulher em caso de fornicação ou infidelidade conjugal. [...] b) A escola de Hillel. Este era um rabino de visão liberal, e favorecia a posição do homem em relação à mulher. Para ele, o homem poderia deixar sua mulher, divorciando-se dela, "por qualquer motivo", por qualquer "coisa feia", ou "coisa indecente”. (RENOVATO, 2013, p.83).
         Jesus discordou da posição de ambos os rabinos, Shammai e Hillel. “[...] Jesus foi à essência: desconsiderou totalmente as escolas rabínicas e reivindicou a palavra de Deus.” (SILVA, 2003, p.31). Entretanto, a sociedade judaica vivia o contexto daqueles ensinamentos, e foi nesse contexto, que os fariseus interpelaram a Jesus sobre a licitude do divórcio por qualquer motivo (Mateus 19.1-12), diante da negativa de Cristo, eles insistiram questionando o porquê da carta de divórcio dada por Moisés. Ao responder a primeira pergunta, Jesus afirmou que o propósito na criação era não haver divórcio. “[...] no princípio, o Criador os fez macho e fêmea [...] Portanto, o que Deus ajuntou não separe o homem.” (BÍBLIA, Mateus 19.4-6). 
Jesus ultrapassa a lei deuteronômica, que era a base do argumento farisaico, e leva-os a primeira lei matrimonial. Ao apelar para a lei original, Jesus ensinou que as bases do casamento achavam-se no ideal do criador, de que homem e mulher fosse uma só carne. (DUTY, 1979, p.62).
         Respondendo a segunda pergunta, Jesus explicou que a permissão dada por Moisés foi “por causa da dureza do coração do homem e reiterou, mas, ao princípio não foi assim.” (BÍBLIA, Mateus 19.8). 
A palavra grega usada para "dureza de coração" é sklerocardia, de duas palavras: skleros, que significa “seco”, “duro”, “áspero”, “dificultoso”, “exigente”, que diz respeito ao homem extremamente obstinado; e kardia, que significa “coração”. [...] Então, o divórcio não veio por causa do adultério, mas foi permitido por causa da degeneração da raça humana. (CHAMPLIN, 1994, p.480 Apud SILVA, 2003, p.42).
        Lopes concorda com Champlin, e declara que o “divórcio não é uma ordenança divina. Ele não é compulsório nem mesmo nos casos de adultério. O perdão e a restauração são sempre preferíveis ao divórcio.” (LOPES, 2005, P.107). O divórcio é o último recurso quando não há arrependimento e reconciliação. 
O divórcio só é permitido quando o cônjuge infiel recusa-se obstinadamente a interromper a prática da infidelidade conjugal. A consequência desse ensino é que o cônjuge traído pode legitimamente divorciar-se do cônjuge infiel, sem se colocar sob o juízo de Deus. [...] Nesse caso, o cônjuge traído tem o direito de divorciar-se e casar-se novamente. Obviamente, o perdão deve ser oferecido antes do passo final. (LOPES, 2005 p.108).
     "Definitivamente, Deus não instituiu o divórcio. Ele é consequência da dureza do coração humano, e não fruto do amoroso coração de Deus." (LOPES, 2005, p.115). Assim a carta de divórcio pretendia livrar a mulher dum relacionamento cruel onde ela acabaria maltratada, por isso a permissão foi dada para protegê-la. 
Moisés permitiu o divórcio para livrar a mulher das garras de um homem de coração duro, para evitar que a mulher sofresse durante toda a vida nas mãos de um homem cruel, sem piedade. Uma vez que a mulher era considerada um objeto, que podia até ser comprada, o divórcio veio como válvula de escape, pra protegê-la. (SILVA, 2003, p.42).
5 O QUE DIZ A DOUTRINA CRISTÃ

5.1 REGRA GERAL E EXCEÇÃO

         “Eu, porém, vos digo que qualquer que repudiar sua mulher, a não ser por causa de prostituição, faz que ela cometa adultério; e qualquer que casar com a repudiada comete adultério.” (BÍBLIA, Mateus, 5.32, Grifo Nosso), “[...] qualquer que repudiar sua mulher, não sendo por causa de prostituição, e casar com outra, comete adultério; [...].” (BÍBLIA, Mateus, 19.9, Grifo Nosso). 
        A Igreja Católica Romana "se recusa terminantemente a admitir o divórcio como a dissolução do vínculo matrimonial, considera-o simplesmente separação de corpos, principalmente na passagem bíblica [Mateus 5.32 e 19.9] em apreço". (SILVA, 2003, p.35). O matrimônio entre duas pessoas batizadas, conforme explica o Artigo 7 do Catecismo, representa a própria união de Cristo com a Igreja, portanto, é indissolúvel. Diz o parágrafo 1640:
O vínculo matrimonial é, portanto, estabelecido pelo próprio Deus, de maneira que o matrimônio ratificado e consumado entre batizados não pode jamais ser dissolvido. [...] A igreja não tem poder para se pronunciar contra esta disposição da sabedoria divina. (CATECISMO, ARTIGO 7, 1640).
          No parágrafo 1650, a Igreja Católica Romana, declara sem considerar exceções, que todos os Católicos divorciados que contraíram novas núpcias estão em adultério.
[...] são numerosos os católicos que recorrem ao divórcio, em conformidade com as leis civis, e que contraem civilmente uma nova união. A Igreja mantém, por fidelidade a palavra de Jesus Cristo (<>: Mc 10.11,12), [...] ficam numa situação objetivamente contrária à lei de Deus. Por isso não podem aproximar-se da comunhão eucarística, enquanto persistir tal situação. [...]. (CATECISMO, ARTIGO 7, 1650).
         O conceito de “divórcio”, já citado neste trabalho, esclareceu o significado da palavra traduzida do hebraico e do grego, deixando claro que, no divórcio há uma total dissolução do casamento, e não somente a separação de corpos, o que impediria um novo casamento, como entendem os teólogos católicos. Além disso, “a passagem [Mt 19.6] não obriga o cônjuge traído a viver com o adúltero, pois o adultério, por si só, já separou o que Deus ajuntou. A expressão de Jesus diz respeito ao propósito original de Deus para o casamento.” (SILVA, 2003, p.41). Concordamos em parte com a Igreja Católica, por entender que Jesus discordou das doutrinas de Shammai e Hillel, e que o propósito do casamento continua o mesmo, uma união para a vida toda. Porém, houve uma permissão para o divórcio e o novo casamento, uma exceção à regra geral, dada por Jesus Cristo ao cônjuge inocente. "No verso 9, Jesus dá, com uma sentença, um sumário da questão toda. Quem repudiar a esposa - separar-se - exceto em caso de adultério, e se casar com outra, comete adultério." (DUTY, 1979, p.63, Grifo Nosso). 
       "Quando há adultério, se não houver o perdão, se não houver o arrependimento sincero do cônjuge infiel, se não houver condição emocional para a convivência, o casamento acaba; a aliança é rompida." (RENOVATO, 2013, p.68). “O divórcio, portanto, deve ser permitido em caso de imoralidade sexual, quando o cônjuge ofendido se recusar a perdoar.” (STAMPS, 1995, p.1427).
         O parágrafo 1640, do Catecismo Católico, cita Marcos 10.11,12 afirmando a proibição do divórcio em qualquer hipótese, nesta passagem foi omitida a exceção à regra geral. Por que o texto da exceção não aparece em Marcos e Lucas? Os evangelhos sinóticos (Mateus, Marcos e Lucas), são evangelhos escritos a partir da ótica particular do evangelista e juntos se completam, “como termo sinótico sugere (de sin, “junto com”, e ótico, “uma visão”; assim, “uma visão conjunta”), [...]” (PFEIFFER; VOS; REA, 2012, p.723), portanto, eles devem ser estudados em conjunto, como uma obra única.
Sabemos que os evangelhos sinóticos não se contradizem, mas se harmonizam entre si. [...] O assunto em Lucas está restrito a um só versículo (Lc 16.18), omitindo a exceção. Mateus omite o fato de a mulher poder se divorciar do marido, como era comum nas legislações romana e grega, apresentadas em Marcos 10.11,12. Por outro lado, Marcos omite a exceção "por qualquer motivo" (Mt 19.3; Mc 10.2), e a exceção apresentada em Mateus 19.9. Omite ainda a pergunta dos discípulos e a resposta de Jesus sobre os eunucos (Mt 19.10-12). (SILVA, 2003, p.43,44).
5.2 OUTRAS EXCEÇÕES

       Portanto, o segundo casamento da parte inocente, vítima de adultério, é permitido como exceção à regra geral do casamento. Haveria ainda outras exceções? Como por exemplo, o abandono. A Confissão de Fé de Westminster (1643-1646), capítulo 24, seção VI, postula que “[...] só é causa suficiente para dissolver os laços do matrimônio o adultério ou uma deserção tão obstinada que não possa ser remediada nem pela Igreja nem pelo magistrado civil; [...].” (HODGE, 1999, p.415). Afinal, o que é uma deserção tão obstinada que não possa ser remediada? 
2.1.2 [...] Isso é permitido por Paulo ao esposo ou esposa cristã, abandonado por seu cônjuge pagão. 1 Co 7.15. [...] tal deserção, sendo total e irreversível, faz o casamento um nome vazio, isento de toda realidade; e, sendo infundado, deixa a parte desertora sem quaisquer direitos de se defender. [...] dá o direito à parte inocente, se assim o quiser, de exigir que o mesmo seja dissolvido pela autoridade competente. (HODGE, 1999, p.417).
         “Somente a infidelidade conjugal (Mt 19.9) e o completo abandono (1 Co 7.15) podem legitimar e cancelar o pacto conjugal." (LOPES, 2005, p.35). “Mas, se o descrente se apartar, aparte-se; porque neste caso o irmão, ou irmã, não esta sujeito à servidão; mas Deus chamou-nos para a paz.” (BÍBLIA, 1 Coríntios, 7.15). 
       O que fazer quando um crente é abandonado pelo cônjuge descrente? Em nações pagãs os cristãos têm de escolher entre Cristo e o cônjuge não cristão. O Rev. Guy Duty explica como era a situação na cidade de Corinto.
O único meio pelo qual o crente podia evitar o divórcio era negar o Senhor Jesus Cristo. E esta situação prevalece em nações pagãs até hoje. Acontece na América, em nossos dias. Muitos crentes acham-se a braços com o mesmo dilema. São obrigados e decidir entre Cristo e um cônjuge incrédulo. Os judeus e muçulmanos que se convertem sofrem ação de divórcio por parte de seus cônjuges. Quando um incrédulo obtinha o divórcio por esta razão, qual era o estado civil do crente? Deveria ele deixar a “porta aberta” para o incrédulo retornar a qualquer momento, voltando das orgias sexuais da depravada cidade de Corinto, e reiniciar o relacionamento de “uma só carne” com o crente? Paulo respondeu a essa pergunta com um Não decisivo e enfático. O casamento era dissolvido – tanto pela lei civil quanto pela lei do Novo Testamento. O crente não era mais um escravo do casamento. Ele ou ela estava livre para casar-se de novo. Se não pudesse casar-se, certamente ainda estaria sujeito à servidão, não estaria? (DUTY, 1979, p.92).
        Lima afirma que os casais mistos (1Co 7.12-15), cristão com não cristão, poderão se divorciar somente na hipótese do não cristão pedir a separação. A regra valerá também para os casais crentes, na hipótese de um se desviar da fé, e tomar a iniciativa de se divorciar do cônjuge também. 
Valorizando a família, a Palavra de Deus reconhece a união de um cônjuge que aceita a Cristo, e a esposa (ou esposo) continua na incredulidade, ou de um fiel, cujo cônjuge se desvia. Entretanto, no caso de o cônjuge descrente (ou desviado) quiser abandonar o crente fiel, pedindo divórcio, não pode ficar "sujeito à servidão", ou seja, sob o jugo de um casamento insuportável. Há casos em que o descrente é prostituído, com risco de levar doenças para a esposa; ou é beberrão contumaz, ou que espanca a esposa, proibindo-a de ser crente, etc. O crente não deve tomar a iniciativa do divórcio. Deve deixar que o descrente o faça: "Mas, se o descrente se apartar, aparte-se, porque neste caso o irmão, ou irmã, não esta sujeito à servidão; mas Deus chamou-nos para a paz (v.15).” (RENOVATO, 2013, p.85. grifo nosso).
      Soares concorda com Lima, e ratifica “se o cônjuge incrédulo quiser a separação, o casamento não é obrigatório. Essa é a exceção do apóstolo Paulo para o divórcio. Depois da separação, o cônjuge crente estará livre para contrair novas núpcias.” (SOARES, 2003, p.49).
       Podemos considerar a violência doméstica, o adultério contumaz e o homossexualismo como formas de deserção? Há situações em que não será possível eliminar do seio da família a violência e a promiscuidade, sem que haja uma medida de proteção à vida do inocente, o divórcio.
Há casos que é impossível manter um relacionamento conjugal. Se o esposo espanca a esposa; se ele vive traindo sua mulher; se ela vive na prática de adultério; se um ou outro entra pelo caminho do homossexualismo; tais práticas são tão abomináveis, que desfazem o vínculo conjugal, e, na permissibilidade de Cristo, Ele admite o divórcio. Não como regra, mas como exceção, como um "remédio amargo" para um mal maior. Se não fosse assim, um servo ou uma serva de Deus seriam atingidos duas vezes: uma pelo Diabo, que destrói relacionamentos; e, outra, pela igreja local, que condenaria uma vítima a passar o resto da vida em companhia de um ímpio, ou viver sob o jugo do celibato, que não faz parte dos planos de Deus. (RENOVATO, 2013, p.84, grifo nosso).
      O divórcio em face da violência física ou sexual é permissível, diz Adriano Chagas. “Mas um divórcio causado por abusos sexuais praticados contra os próprios filhos, [...] provocado pela violência doméstica, contexto em que a mulher e os filhos são rotineiramente espancados pelo pai/marido agressor, é perfeitamente aceitável.” (CHAGAS, 2008, p.42). O estupro doméstico em que o marido força a esposa ou qualquer outro membro da família, com grave ameaça ou violência a ter relações com ele, é um crime hediondo enquadrado no artigo 213 do código penal brasileiro, e deve ser entendido também como causa para o divórcio. (CHAGAS, 2008). 

6. CONSEQUÊNCIAS DO DIVÓRCIO E DO ADULTÉRIO

6.1 PARA O CRISTÃO

      Os casais crentes nunca deveriam se divorciar, guardando-se, é claro, as devidas exceções já citadas neste trabalho. Desentendimento e incompatibilidade de gênio não é causa suficiente para o divórcio. Segundo Lima, 1 Co. 7.10 reserva para esses crentes, o celibato, dado como opção aos motivos alegados.
Sabemos que há cristãos que são, na prática, "discípulos" de Hillel, que querem o divórcio "por qualquer motivo". Se há desentendimentos, incompatibilidade de gênio, ou se a esposa ficou feia (ou o marido), o caminho não é o divórcio, mas a reconciliação com o perdão sincero, ou o celibato, caso sejam esgotados todos os recursos para uma vida em comum. Não vemos na Bíblia, qualquer razão que justifique o divórcio para os casais cristãos, quando não há as exceções previstas na Palavra de Deus. (RENOVATO, 2013, p.85).
        Como a igreja deve reconciliar à comunhão um(a) crente que desfez o seu casamento por infidelidade? Esequias Soares considera duas hipóteses, na primeira, o irmão (ou irmã) retorna à igreja sozinho(a). 
Quando o culpado pede a reconciliação com a igreja, estando sem cônjuge, é menos complicado, mormente se a pessoa resolve tornar-se eunuco, vivendo sozinha (Mt 19.1-12). Se a parte inocente ainda não contraiu novas núpcias, é a ocasião para se reconciliar o casal. Do contrário, à luz da Bíblia, o casamento do cônjuge culpado será adultério. (SILVA, 2003, p.56).
      Na segunda hipótese, ao retornar à igreja, o irmão (ou irmã) se encontra numa segunda relação, ou num segundo casamento. 
O Senhor Jesus disse que quem se casa com cônjuge divorciado, que foi infiel no primeiro casamento, comete adultério, assim ambos estarão em adultério (Mt 19.9; Mc 10.11,12). Como pode a igreja receber em comunhão uma pessoa que cometeu adultério, destruiu o seu próprio lar e agora vem - com outro cônjuge - pedir a reconciliação, visto que à luz da Bíblia ambos estão em adultério? Será que não há uma reconciliação para situações dessa natureza? A Bíblia nada declara sobre isso. Ela afirma que eles estão em adultério, mas não diz se a situação é irreversível. Fica difícil generalizar, pois cada caso é um caso. Em casos extremos, cabe ao pastor da igreja analisar cada situação. (SILVA, 2003, p.56).
    Segundo Esequias Soares, qualquer crente que cometeu adultério, deve sofrer a disciplina cristã, na qual “o infrator deve, sim, e precisa ser cortado da comunhão, mas o Novo Testamento não obriga ninguém a tornar público o seu pecado.” (SOARES, 2011, p.62). “É inegociável, espiritualmente, a disciplina pela igreja do que caiu moralmente. Ela é fator fundamental para a restauração da pessoa.” (FILHO, 2003, p.83). Soares e Filho baseiam-se nos textos de Mt 16.19; 18.18 e Hb 12.6 para afirmar que a disciplina deve ser aplicada de qualquer modo, mesmo que o culpado já esteja arrependido. “O perdão de Jesus, aplicado à mulher adúltera, não isenta da disciplina os crentes que caem em adultério.” (SOARES, 2011, p.62). Atrevo-me a dizer que, aqui há um exagero, um excesso de zelo e força dos ministros na aplicação da disciplina, conforme foi enunciada em Mt 18.15-20, a disciplina cristã, tem a finalidade de convencer o pecador, levando-o ao arrependimento, e a pena de exclusão da comunhão da igreja se dará, somente quando o irmão depois de ser exortado, em três instâncias diferentes, do particular ao público, não desiste do pecado. Porém, “se te ouvir,” diz a palavra, “ganhaste a teu irmão”.
    E quando um divorciado aceita a Jesus, como a igreja deve tratar essa pessoa? Esequias, responde.
Quanto aos que vêm para Jesus já nessa situação, as condições são diferentes. Após o encontro com Jesus, passam a ser novas criaturas (2 Co 5.17). Jesus disse: “O que vem a mim, de modo nenhum o lançarei fora” (Jo 6.37). Essas pessoas devem consertar o que puderem. Fora isso, elas já foram alvejadas pelo perdão e pela misericórdia de Deus (At 17.30). É uma situação diferente da pessoa que se desviou ou abandonou o seu cônjuge. (SILVA, 2003, p.56).
     “Se o divórcio ocorreu antes de o cônjuge ser crente, não se pode tratar da mesma maneira que um divórcio ocorrido no tempo de conversão.” (RENOVATO, 2013, p.88). 

6.2 PARA O OBREIRO OU MINISTRO CRISTÃO

       Um divorciado que aceitou a Jesus poderá vir a ser um ministro da igreja? Esequias responde que não devemos impedir a consagração dos mesmos.
Seguindo essa linha de raciocínio, da mesma forma um ex-bandido ou um ex-traficante jamais poderia ser ministro. Seria também uma situação embaraçosa para ele pastorear uma igreja, uma vez que uma de suas vítimas, nos tempos de sua ignorância, pode converter-se, ou até mesmo já ser crente. [...] Tal proibição é inconsistente e sem base bíblica. Trata-se de regra puramente humana convertida em dispositivos estatutários, mas a Bíblia não ensina nada disso. (SOARES, 2011, p.63-64).
      Se um Pastor ou um obreiro passar por um processo de divórcio. Qual deve ser a postura da igreja? Elinaldo, responde. 
Se o divorciado é obreiro, a situação é mais difícil. Se ele for o causador do problema, deve ser tratado com mais rigor que um membro da igreja; se ele for a vítima da infidelidade, precisa ser apoiado em termos espirituais, emocionais e também ministeriais. Não é justo que perca o seu ministério pelo fato de ser vítima de uma tragédia em seu casamento. (RENOVATO, 2013, p.88).
        Esequias acrescenta que “a ética e a prudência nos aconselham cautela, ainda que o cônjuge desses irmãos se tenha desviado por causa de imoralidade sexual.” (SOARES, 2011, p.64). Contudo, concorda com Elinaldo. “A hipótese de excluir alguém do ministério, no caso de novo casamento, é a meu ver uma crueldade, uma dupla punição.” (SOARES, 2011, p.64). 
        O adultério inabilita um pastor para o ministério? Segundo Filho, o entendimento geral, baseado na opinião dos escritores evangélicos R. Kent Hughes e John H. Armstrong, ensina que tais pastores estão inabilitados, conforme 1Tm 3.1-7. Entretanto, a lista de requisitos que poderiam inabilitar alguém é muito maior, e não se resume apenas a fidelidade conjugal.
Só pode ser um ministro do evangelho quem, em primeiro lugar, for irrepreensível, ou seja, alguém que não tem do que ser repreendido. [...] A palavra “irrepreensível” está se referindo a integridade em todas as coisas. (FILHO, 2003, p.42).
        Filho faz uma crítica a tese da irrepreensibilidade, pois seria “[...] impossível alguém ter todas as qualificações em nossos dias, e assim continuamos a afundar nos pecados morais.” (FILHO, 2003, p.43). Alguns acreditam que o arrependimento restauraria um pastor, outros respondem que não. Baseado em 1Co 6.18-20, ele continua explicando a gravidade do pecado sexual, que além de moral é o único cometido contra o próprio corpo, o que o colocaria numa “categoria totalmente própria e singular, pois viola a união entre homem e mulher que os tornou uma só carne (Gn 2.24).” (FILHO, 2003, p.45). Afirma que Não é apenas o adultério que desqualificaria um pastor ao ministério, mas, considerando apenas este, o mesmo “perde de imediato a condição de irrepreensibilidade. [...] rompe o pacto ministerial diante de Deus. [...] torna-se um abuso de poder. [...] traz destruição da confiança na classe dos pastores.” (FILHO, 2003, p.47). 
    Porém, Filho, corajosamente surpreende a despeito do entendimento geral que, “ninguém pode provar biblicamente que aquele que caiu jamais poderá voltar ao ministério. No entanto, para que isso aconteça é necessário um longo caminho a ser percorrido e longas etapas a serem conquistadas.” (FILHO, 2003, p.50-51).
    Deve ser submetido a um acompanhamento e disciplina “rigorosa e um tempo indeterminado para concretização do tratamento.” (FILHO, 2003, p.51). Cabendo a liderança denominacional reordenar, ou não, o pastor que caiu.
Os líderes denominacionais que possuem autoridade espiritual para ordenar pessoas ao ministério têm sobre seus ombros uma alta e dura responsabilidade de discernir diante de Deus se aquela pessoa que caiu já esta completamente restaurada e deve novamente assumir o ministério, ou continuar para sempre apenas como membro ativo de uma igreja local. (FILHO, 2003, p.52).
7 CONCLUSÃO

        A temática estudada é deveras delicada, e não pode, nem deve ser tratada de maneira engessada. Não podemos aplicar regras padronizadas e soluções, sem antes considerar a particularidade de cada caso, haja vista que há situações no contexto cotidiano, que aqui não foram contempladas. O trabalho girou em torno do campo teológico, onde se considerou a regra geral e suas exceções. Acreditamos não ter analisado nenhum caso específico, somente aqueles hipotéticos e os claramente bíblicos, e dentro desses, ensaiamos aquilo que a palavra de Deus aprova ou desaprova. Afirmamos ainda que Deus continua odiando o divórcio (Ml 2.16), entretanto, permite o mesmo incluído do novo casamento, quando qualificado sob as exceções aqui estudadas. Recomendamos aconselhamento pastoral àqueles(as) que buscam solução para um caso específico. Minha expectativa é de que o ensaio desenvolvido sirva para outros mais aprofundados. 
           Ainda durante o desenvolvimento do trabalho, percebi a necessidade de aprofundar o estudo, dessa vez num formato mais amplo e completo, do tipo monografia, explorando a temática sob um novo título: “Divórcio e Novo Casamento: Uma análise histórica das sociedades e suas religiões até a atualidade.” 


Divorce and remarriage: an analysis of Christian doctrine

ABSTRACT

              Divorce and remarriage are phenomena that can be observed in the timeline of mankind from ancient civilizations to the present. In the Western world the divorce rate describes a growing trend. In Brazil, the rate remains high, contributed to this change in the constitution that eliminated the step of separation before divorce. This phenomenon also hit the evangelical church, a few decades ago was no talk of divorce in the church, but today is a reality, and the amount of believers couples who separate and remarry has increased. An analysis of the phenomenon is necessary, locating it in ancient and modern history, in the Old and New Testament, in society and in the church today. The analysis will be through the Christian doctrine with its implications and consequences, using the methodology of study type literature review as a research tool through books, magazines and the internet, this methodology was possible due to the possibility of finding sources, with data already organized scientifically.

Keywords: Marriage. Adultery. Divorce. Remarriage.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS


SEKLES, Flávia. A culpa é do macaco. 1275ª ed. Revista Veja, 1993.

VEJA, Revista. A vida começa aos 60. 1830ª ed. Revista Veja, 2003.

RABELO, Carina. Divórcio: Guia de sobrevivência. 2084ª ed. Revista Istoé, 2009. Disponível em: . Acesso em: 10 fevereiro 2014.

D’AGOSTINHO, Roseanne. Taxa de divórcio tem primeiro recuo no país após mudança na lei, diz IBGE. Portal G1. 2013. Disponível em: . Acesso em 11 de fevereiro 2014.

BRASIL. Constituição. Emenda Constitucional Nº66. Presidência da República. Casa Civil. 13 de julho de 2010. Disponível em: . Acesso em 27 de fevereiro 2015.

STOTT, John. Grandes questões sobre sexo. Niteroi-RJ: Vinde Comunicações, 1993. In: Lopes, Hernandes Dias. Casamento divórcio e novo casamento. 1ª ed. São Paulo-SP. Hagnos, 2005.

COLSON, Charles. The Body. Waco, Texas: Word Press, 1992. In: Lopes, Hernandes Dias. Casamento divórcio e novo casamento. 1ª ed. São Paulo-SP. Hagnos, 2005.

RENOVATO, Elinaldo. A família cristã e os ataques do inimigo. 1ª ed. Rio de Janeiro-RJ: CPAD, 2013.

BÍBLIA, Epístola aos Hebreus. Traduzida em português por João Ferreira de Almeida. Barueri-SP: Sociedade Bíblica Brasileira, 2009.

LAHAYE, Tim e Beverly. O Ato Conjugal. 8ª ed. Venda Nova-MG: Betânia, 1989.

BÍBLIA, Gênesis. Nova Tradução na Linguagem de Hoje. Barueri-SP: Sociedade Bíblica Brasileira, 2010.

MASCHIETTO, Fábia. Novo Divórcio: Teoria e prática. 1ª ed. Leme-SP: Mundo Jurídico, 2010.

BRASIL. Código civil. Lei Nº 10.406. Presidência da República. Casa Civil. 10 de janeiro de 2002. Disponível em: . Acesso em 11 de fevereiro 2015.

LIMA, Elinaldo Renovato de. Ética Cristã Confrontando as Questões Morais do Nosso Tempo. 7ª ed. Rio de Janeiro-RJ. CPAD, 2009.

PFEIFFER, Charles F; VOS, Howard F; REA, John. DICIONÁRIO BÍBLICO Wycliffe. Tradução Degmar Ribas Júnior. 4ª ed. Rio de Janeiro-RJ. CPAD, 2012.

VINE, W. E; UNGER, Merril F; JR, William White. DICIONÁRIO VINE o significado exegético e expositivo das palavras do antigo e do novo testamento. Tradução Luís Aron de Macedo. 1ª ed. Rio de Janeiro-RJ. CPAD, 2010.

BENTHO, Esdras Costa. A FAMÍLIA NO ANTIGO TESTAMENTO História e Sociologia. 1ª ed. Rio de Janeiro-RJ: CPAD, 2010.

CPAD. Bíblia de Estudo Pentecostal. Tradução João Ferreira de Almeida. 1995.

DUTY, Guy. Divórcio e Novo Casamento. Tradução Myrian Talitha Lins. 2ª ed. Belo Horizonte-MG: Betânia, 1979.

SILVA, Esequias Soares da. Analisando o Divórcio à luz da Bíblia. 5ª ed. Rio de Janeiro-RJ: CPAD, 2003.

WESTBROOK, R. OLD BABYLONIAN MARRIEGE LAW. Beiheft 23, Horn, 1988 In: LION, Brigitte; MICHEL, Cécile. As mulheres em sua família: Mesopotãmia, 2º milênio a.C.. Portal SCIELO. 2005 Disponível em: . Acesso em 24 de fevereiro 2014.

WIKIPEDIA. Casamento na Roma Antiga. 2014 Disponível em: . Acesso em 25 de fevereiro 2015.

ALVES, Alexandre; OLIVEIRA, Letícia Fagundes de. HISTÓRIA CONEXÕES Parte I Das origens do homem à conquista do Novo Mundo. 1ª ed. São Paulo-SP. MODERNA PLUS, 2010.

VEJA, Revista. Charles e Diana: o conto de fadas que se tornou pesadelo. 2011. Disponível em: . Acesso em 25 de fevereiro 2014.

BÍBLIA, Êxodo. Traduzida em português por João Ferreira de Almeida. Barueri-SP: Sociedade Bíblica Brasileira, 2009.

BÍBLIA, Deuteronômio. Traduzida em português por João Ferreira de Almeida. Barueri-SP: Sociedade Bíblica Brasileira, 2009.

SOARES, Esequias. Os Dez Mandamentos: Valores Divinos para uma Sociedade em Constante Mudança. 1ª ed. Rio de Janeiro-RJ: CPAD, 2014.

EDERSHEIM, Alfred. Usos y Costumbres de los Judios en los Tiempos de Cristo. Clie, Madrid. 1990, p.173-175. In: SILVA, Esequias Soares da. Analisando o Divórcio à luz da Bíblia. 5ª ed. Rio de Janeiro-RJ. CPAD. 2005. p.28.

LOPES, Hernandes Dias. Casamento, divórcio e novo casamento. 1ª ed. São Paulo-SP: Hagnos, 2005.

WIERSBE, Warren W. The Bible Exposition Commentary Vol. 1. Colorado Springs, Colorado. Chariot Victor Publishing. 1989, p.70. In: LOPES, Hernandes Dias. Casamento, divórcio e novo casamento. 1ª ed. São Paulo-SP. Hagnos. 2005. p.105.

DOBSON, Eduard G. The Complete Bible Commentary. Nashville, Tennessee. Thomas Nelson Publishers. 1999, p.1212. In: LOPES, Hernandes Dias. Casamento, divórcio e novo casamento. 1ª ed. São Paulo-SP. Hagnos. 2005. p.103.

BÍBLIA, Mateus. Nova Versão Internacional. Traduzida pela comissão de tradução da Sociedade Bíblica Internacional.12ª ed. São Paulo-SP: Geográfica Editora, Sociedade Bíblica Brasileira, 2000.

CHAMPLIN, R. N. O Novo Testamento Interpretado Versículo por versículo. vol.1. São Paulo-SP. Candeia. 1994, p.480. In: SILVA, Esequias Soares da. Analisando o Divórcio à luz da Bíblia. 5ª ed. Rio de Janeiro-RJ. CPAD. 2005. p.42.

CATÓLICA. Igreja. Catecismo da Igreja Católica. Disponível em: . Acesso em 01 de março 2015.

BÍBLIA, Jeremias. Tradução dos originais gregos, hebraico e aramaico mediante a versão dos Monges Beneditinos de Maredsous (Bélgica).195ª ed. São Paulo-SP: Ave Maria, 2011.

HODGE, Alexander A. CONFISSÃO DE FÉ WESTMINSTER. Tradução Rev. Valter Graciano Martins. 2ª ed. São Paulo-SP. EDITORA OS PURITANOS. 1999.

CHAGAS, Adriano. DIVÓRCIO pecado ou busca da felicidade? 1ª ed. São Paulo-SP. Editora Reflexão. 2008.

SOARES, Esequias. Casamento, Divórcio e Sexo à Luz da Bíblia. 1ª ed. Rio de Janeiro-RJ: CPAD, 2011.

FILHO, José Pontes. A tragédia do Adultério da imoralidade, do divórcio. 2ª ed. Londrina-PR: Descoberta Editora, 2003.

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